O Ministério da Administração Pública, Trabalho e Segurança Social (MAPTSS) anunciou hoje, segunda feira, em Luanda, a observância de uma suspensão de trabalho a partir das 12 e 30 em diante para os dias 24 e 31 do corrente mês, devido a celebração do natal e ano novo, respectivamente.
De acordo com o director jurídico do MAPTSS, Vassili Agostinho, que falava a propósito da tolerância, deverá ser suspensa a actividade laboral das 12 e 30 de 24 e 31 a todos os trabalhadores da função pública, sector privado e empresarial .
Segundo o responsável, as faltas cometidas antes e posteriormente ao feriado nacional, no sector público, deverão ser agravadas de acordo ao Decreto-Lei 8 /02, penalização que não se aplica ao sector empresarial e privado.
De acordo com a referida lei , o agravamento das faltas injustificadas cometidas no término das férias, feriados, tolerâncias de ponto e dias de descanso semanal, aplica-se a todos os funcionários públicos e agentes administrativos dos órgãos da administração central e local do Estado, bem como dos institutos públicos.
Não serão abrangidos, por este regime excepcional, os funcionários e trabalhadores dos serviços públicos e privados que laboram em regime de turnos.
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